Wilerson Macedo* | Setasc-MT
30/08/2024 - 08:57
A Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores que a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra quatro empresas responsáveis pela realização e organização de show do youtuber Luccas Neto em Cuiabá. O evento ocorreu no dia 02 de dezembro de 2023.
A ação judicial foi interposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública, contra as empresas R. S. Da Costa Ribeiro (Pipiton Produções), Campo da Produção, Eventos e Promoções Ltda., Luccas Toon Studios Ltda. e DBP Negócios Ltda. O processo foi motivado por transtornos coletivos ocorridos em show do youtuber.
Entre as reclamações dos consumidores, estão ingressos com valores elevados, início tardio do evento (duas horas após o horário estipulado), longas filas, som inaudível, local excessivamente quente e com qualidade que divergia com o valor cobrado pelo espetáculo.
As empresas poderão ser condenadas por possíveis danos morais e materiais coletivos, além de propaganda enganosa. O requerimento do processo prevê o pagamento de R$ 100 mil reais, que devem ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), pelos transtornos causados aos consumidores.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, os consumidores que desejarem pleitear o ressarcimento do valor do ingresso devem comparecer ao Nudecon com o comprovante da compra do bilhete.
Antes da ação civil, houve tentativa de conciliação entre o órgão e as empresas responsáveis pela organização do show, em abril de 2024, por meio de audiência virtual, para que elas compensarem os prejuízos causados aos consumidores. A Defensoria também tentou um termo de ajustamento de conduta, mas não houve acordo com os fornecedores.
O Procon Estadual orienta a população que, nos casos em que o fornecedor descumprir a oferta anunciada, o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor e registrar uma reclamação para garantir a reparação dos danos causados, além de denunciar na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em razão da prática enganosa.
A divulgação desta decisão se faz por determinação judicial, constante no processo 1035700-74.2024.8.11.0041.
*Sob a supervisão de Layse Ávila.
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