Tiago Ferreira
12/08/2026 - 08:05
Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A legislação estabelece que indivíduos com condenação definitiva por violência sexual passem a constar em um banco de dados unificado e fiquem expressamente impedidos de assumir cargos, funções ou empregos públicos na administração estadual.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicada no Diário Oficial do Estado, a norma busca fortalecer as políticas de prevenção a crimes sexuais e subsidiar órgãos de segurança pública na formulação de ações estratégicas. O cadastro reunirá informações detalhadas dos réus, como nome, CPF, fotografia, características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA) e a devida tipificação penal.
A gestão, atualização e alimentação do sistema ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que disponibilizará a consulta às informações em seu portal oficial. A nova legislação estadual complementa os parâmetros do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei Federal nº 14.069/2020), reforçando o cerco e o monitoramento em âmbito regional.
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